DECRETO-LEI N° 4457
Dispõe sobre o jogo do caxangá e dá outras providências.
Cesar Cardoso
“Les Bourgeois de Calais”, Auguste Rodin |
O Presidente da República, usando das
atribuições que lhe confere o parágrafo 1° do Art. 2° da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1° Comete grave infração contra a pátria e seus símbolos o escravo de Jó que:
I – For pego jogando o caxangá ou incite a realização de tal jogo;
II - Pratique atos destinados à
organização do citado jogo, tais como tirar, botar ou deixar o Zé Pereira
ficar.
§ 2° Qualquer guerreiro que for encontrado
fazendo o zigue-zigue-zá será encarcerado, responderá a processo nos termos da
lei em vigor e terá solicitada a sua retirada do território nacional.
Art. 2° O Sr. Zé Pereira está proibido de
ficar, a partir da data de entrada em vigor deste decreto, devendo
apresentar-se ao Departamento de Polícia Federal, onde aguardará julgamento.
Art. 3° Aquele que souber do paradeiro do Sr. Zé Pereira deve comunicar imediatamente às autoridades. Caso contrário estará sujeito às penas das leis que vierem a ser estabelecidas sobre tal matéria.
Art. 4° O Ministro de Estado das Cantigas
de Roda expedirá, dentro de trinta dias, contados a partir da data de sua
publicação, instruções para a execução deste Decreto-Lei.
Art. 5° Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
2 comentários:
César parabéns! Gostei da formalidade crítica e super bem humorada
Criativa e inteligente sua sátira, tanto pela forma como pelo conteúdo. E a coisa pública vai sendo assim descontruída pelos golpes de canetas insensatas. Ótima crônica! Parabéns.
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