quinta-feira, 14 de novembro de 2019

DECRETO-LEI N° 4457, de Cesar Cardoso

DECRETO-LEI N° 4457
Dispõe sobre o jogo do caxangá e dá outras providências.

Cesar Cardoso


“Les Bourgeois de Calais”, Auguste Rodin


O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 1° do Art. 2° da Constituição Federal, decreta:

Art. 1° Comete grave infração contra a pátria e seus símbolos o escravo de Jó que:
 
I – For pego jogando o caxangá ou incite a realização de tal jogo;

II - Pratique atos destinados à organização do citado jogo, tais como tirar, botar ou deixar o Zé Pereira ficar.
§ 1° Está proibida em todo o território nacional a reunião de guerreiros com guerreiros.

§ 2° Qualquer guerreiro que for encontrado fazendo o zigue-zigue-zá será encarcerado, responderá a processo nos termos da lei em vigor e terá solicitada a sua retirada do território nacional.

Art. 2° O Sr. Zé Pereira está proibido de ficar, a partir da data de entrada em vigor deste decreto, devendo apresentar-se ao Departamento de Polícia Federal, onde aguardará julgamento.

Art. 3° Aquele que souber do paradeiro do Sr. Zé Pereira deve comunicar imediatamente às autoridades. Caso contrário estará sujeito às penas das leis que vierem a ser estabelecidas sobre tal matéria.

Art. 4° O Ministro de Estado das Cantigas de Roda expedirá, dentro de trinta dias, contados a partir da data de sua publicação, instruções para a execução deste Decreto-Lei.
 
Art. 5° Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Texto publicano originalmente no livro Urubus em círculos cada vez mais próxima (Ed. Oito e meio)



2 comentários:

Cynthia disse...

César parabéns! Gostei da formalidade crítica e super bem humorada

Unknown disse...

Criativa e inteligente sua sátira, tanto pela forma como pelo conteúdo. E a coisa pública vai sendo assim descontruída pelos golpes de canetas insensatas. Ótima crônica! Parabéns.

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